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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 589, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV do Regimento Interno Tribunal,

Considerando a Resolução CNJ 350/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

Considerando a Resolução TRE-SE nº 5/2021, que instituiu o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o período 2021-2026;

Considerando a Resolução TRE-SE nº 6/2021, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

Considerando a Resolução 240/2016 que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP) para o ciclo 2022-2027.

§ 1º Os objetivos estratégicos do PEGP encontram-se alinhados ao Planejamento Estratégico do TRE-SE, instituído pela Resolução TRE-SE 5/2021.

§ 2º O PEGP 2022-2027 consta do anexo desta Portaria e ficará disponível no sítio da internet deste Tribunal.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) coordenar a implantação do PEGP 2022-2027, com o apoio da Assessoria de Planejamento e Gestão da SGP (ASPLAN).

§ 1º A SGP deve elaborar, bianualmente, o Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP) estabelecendo as iniciativas estratégicas aprovadas para os exercícios seguintes,o qual deve ser aprovado pela Presidência do Tribunal.

§ 2º Os objetivos e as metas estratégicas poderão ser revisados anualmente ou a qualquer tempo, em decorrência de alterações do Planejamento Estratégico Institucional ou de fatos supervenientes capazes de impactá-los.

Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (CGP) monitorar e avaliar, periodicamente, a execução dos planos, ações e iniciativas estratégicas, bem como a evolução dos indicadores e metas, para conhecimento e melhorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEP_2022_2027_SGP.doc

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

ANEXO