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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 117, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ 242/2020 , que instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 360/2020 , que determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ);

CONSIDERANDO a Portaria CNJ 162/2021, que instituiu o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ) e determinou a criação de um Comitê de Crises Cibernéticas no âmbito dos Tribunais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 2º São atribuições do Comitê:

I - Adotar medidas de contingência para a continuidade dos serviços prestados sempre que acionado pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes na Rede Computacional (ETIR), em caso de crise cibernética;

II - Analisar as informações prestadas pela ETIR e área técnica da Coordenadoria de Infraestrutura (COINF), decidir sobre a suspensão de serviços ou sistemas, aplicar protocolo de investigação, organizar a comunicação e elaborar plano de retorno à normalidade;

III - Realizar análise criteriosa das ações tomadas durante a crise cibernética, após retorno à normalidade, considerando aspectos como causa raiz do incidente, impacto nos dados, sistemas e operações, processos de detecção, proteção e estratégias de recuperação;

IV - Elaborar relatório contendo a descrição e detalhamento do incidente bem como as ações tomadas, ao final de cada incidente de crise cibernética, tendo como objetivo documentar as práticas adotadas para servir de base na resolução de possíveis novos incidentes, visando reduzir danos na infraestrutura.

Art. 3º O Comitê será integrado por representante(s) das seguintes Unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria 158/2023)

III - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

III - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; (Redação dada pela Portaria 158/2023)

IV - Assessoria Jurídica;

V - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

VI - Gestor de Segurança de Dados Pessoais;

VII - Coordenadoria de Infraestrutura;

VIII - Núcleo de Segurança Organizacional;

IX - Gabinete de Cibersegurança;

IX - Assessoria Técnica de Segurança Cibernética; (Redação dada pela Portaria 158/2023)

X - Núcleo de Segurança da Informação.

Parágrafo único. Compete à(ao) representante da Diretoria-Geral a presidência do Comitê e à(ao) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação a vice-presidência e secretaria.

Parágrafo único. Compete à(ao) representante da Diretoria-Geral a presidência do Comitê e à(ao) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a vice-presidência e secretaria. (Redação dada pela Portaria 158/2023)

Art. 4º Revoga-se a Portaria 191/2021 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 34, de 23/2/2022, págs. 4/5.