Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 758, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Provimento nº 135, de 2 de setembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de articular as ações de segurança para as Eleições 2022, visando ao acesso pelo cidadão às seções eleitorais de forma segura e à garantia de segurança dos colaboradores da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a importância do combate aos ilícitos e crimes eleitorais no período das eleições;
CONSIDERANDO o disposto no Acordo de Cooperação nº 131 de 2 de setembro de 2022, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 01, de 6 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Participam do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições os seguintes órgãos:
I - Exército Brasileiro;
II - Polícia Federal;
III - Polícia Rodoviária Federal,
IV - Agência Brasileira de Inteligência;
V - Polícia Militar;
VI - Corpo de Bombeiros Militar;
VII - Polícia Civil;
VIII - Guarda Municipal de Aracaju.
§ 1º A Procuradoria Regional Eleitoral e a Coordenadoria de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público do Estado de Sergipe participarão como intervenientes nas questões de planejamento relacionadas à área de atuação institucional do Ministério Público.
§ 2º As Guardas Municipais dos demais municípios do Estado terão suas ações articuladas em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral e com a Polícia Militar.
§ 3º As Zonas Eleitorais decidirão sobre a utilização das Guardas Municipais e os locais em que atuarão, por meio dos dados inseridos nas tabelas de segurança de locais de votação.
Art. 2º Fica designado como Coordenador do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições o Coordenador de Planejamento, Estratégia e Governança deste Tribunal, Marcelo Gerard Almeida de Andrade, que exercerá suas atribuições sob a supervisão da Diretoria-Geral e da Presidência.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições articular as ações de planejamento com os órgãos participantes, bem como compilar o documento final do planejamento e acompanhar sua execução.
Art. 3º Os órgãos participantes do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições devem indicar os seus representantes à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, informando os e-mails que serão utilizados para as comunicações oficiais.
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos participantes atuarão como ponto focal para as necessárias comunicações, reuniões e articulações conjuntas do planejamento.
Art. 4º Os órgãos participantes devem encaminhar os seus planos de ação para o Tribunal Regional Eleitoral nos prazos definidos em conjunto, a fim de integrarem o planejamento, levando em consideração o Guia do Planejamento Integrado de Segurança das Eleições 2022.
Parágrafo único. Todos os envios de documentação ao Tribunal devem ser realizados por meio do e-mail copeg@tre-se.jus.br.
Art. 5º O acompanhamento das ocorrências relacionadas ao Planejamento Integrado de Segurança das Eleições será realizado pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança deste Tribunal, as quais deverão ser comunicas à Diretoria-Geral assim que forem registradas pelos órgãos de segurança pública.
Art. 6º O Planejamento Integrado de Segurança das Eleições será classificado como sigiloso e será encaminhado aos seguintes participantes e membros do Tribunal:
I - Órgãos listados no art. 1º desta Portaria;
II - Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Procuradoria Regional Eleitoral;
IV - Juízes(as) Eleitorais;
V - Coordenador de Apoio aos Promotores Eleitorais do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 171, de 22/9/2022 (págs. 3/4).