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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 108, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 439/2022 (1127219), que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica;

CONSIDERANDO o Despacho 858/2022 (1138675), retificado pelo Despacho 930/2022 (1140170), que deu orientações e determinou a criação de Grupo de Trabalho para implementar a Resolução CNJ 439/2022 (1127219), no âmbito deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar o Programa de Residência Jurídica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ 439/2022.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Maria Conceição Vasconcelos (titular) - SGP/CODES;
II - Carla Nunes Novaes (suplente) - SGP/CODES;
III - Norival Navas Neto (titular) - SAO;
IV - Ricardo Loeser de Carvalho Filho (suplente) - SAO;
V - Anita Rocha Paixão Sotero (titular) - ASJUS;
VI - Jorge Oliveira Santos (suplente) - ASJUS;
VII - Ana Patrícia Franca Ramos Porto (titular) - CRE;
VIII - Camila Costa Brasil (suplente) - CRE;
IX - Andréa Silva Correia de Souza Carvalho (titular) - SJD;
X - Aline Serafim Leite (suplente) - SJD;
XI - Vanine Vieira de Faria Almeida Cabral (titular) - EJESE;
XII - Lidia Cunha Mendes de Matos (suplente) - EJESE.
Parágrafo único. Compete à servidora Maria Conceição Vasconcelos a presidência do Grupo de Trabalho e, em suas ausências e impedimentos, à servidora Carla Nunes Novaes.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 dias para definir todas questões que terão impacto na Proposta Orçamentária relativa ao exercício 2023 e o prazo de 90 dias para apresentar normativo do Programa de Residência Jurídica.

Parágrafo único. Os prazos serão contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO,
Presidente

Este texto não substitui o texto publicado no DJE-TRE-SE n° 29, de 16/2/2022, pág. 2.