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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 417, DE 29 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Meta 9 de 2021 - Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU - 5 (Igualdade de Gênero);

CONSIDERANDO o Plano de Ação (1057082) elaborado pela Comissão de Participação Feminina - COFEM em parceria com o Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA e !9SE -Laboratório de Inovação do TRE-SE, e apresentado em abril/2021 à Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o ATO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO FEMININA aos Órgãos Legislativos dos Municípios de Sergipe nos quais foram eleitas MULHERES, nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de VEREADORA em um percentual de pelo menos 30% do total das vagas.

Art. 2º Determinar que a ASCOM confeccione os documentos referentes ao ATO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO FEMININA com base nos dados encaminhados pela Comissão de Participação Feminina - COFEM.

Parágrafo único. Os documentos a que se refere o caput deverão ser encaminhados pela COFEMàs Zonas Eleitorais que abrangem os Municípios envolvidos.

Art. 3º Caberá aos Juízos Eleitorais conceder de forma presencial ou virtual, até o dia 30/10/2021,o ATO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO FEMININA às Câmaras Legislativas dos Municípios contemplados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 03/08/2021.