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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 681, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DES. JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução 11, de 25 de julho de 2018, deste Tribunal, que dispõe sobre o pagamento de alimentação aos colaboradores convocados para as eleições;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 674, de 11 de setembro de 2020, que estabelece o valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais) para pagamento de alimentação destinada a mesários e colaboradores convocados para as eleições de 2020;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar em R$ 40,00 (quarenta reais) o valor per capita diário para pagamento de alimentação aos mesários e colaboradores convocados para as eleições de 2020.

Art. 2º. Definir as categorias, como também os dias de trabalho, em que os colaboradores farão jus ao pagamento da alimentação nas eleições de 2020:

I – mesários, a saber, componentes das mesas receptoras de votos, mesas de justificativa e os
escrutinadores, no dia do pleito;
II - pessoal de apoio dos locais de votação e de apuração poderão fazer jus na véspera e no dia do pleito;
III – coordenadores dos locais de votação, na véspera e no dia do pleito;
IV – apoios logísticos, assim considerados os convocados para os trabalhos com a urna eletrônica e
demais atribuições a critério do Juiz Eleitoral, por no máximo 5 cinco dias por turno, incluído o dia do
pleito;
V – motoristas, na véspera e dia do pleito.

§ 1º. É vedada a concessão do pagamento de alimentação a Magistrados e Promotores da Justiça Eleitoral, bem como a servidores em efetivo exercício no tribunal eleitoral, incluídos servidores requisitados pelos cartórios eleitorais, os cedidos para a Secretaria do Tribunal, os sem vínculos, os com exercícios provisórios e os removidos.

Art. 3º. Situações excepcionais serão analisadas pelo Presidente, considerando a disponibilidade orçamentária.


Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/09/2020.