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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 636, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando a Resolução TSE 23.627, de 13/08/2020, que institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, bem como o art. 16 da Lei Complementar 64/1990;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal seja das 7 às 19 horas, no período compreendido entre 01 de setembro até 18 de dezembro de 2020, cabendo aos Secretários, aos Coordenadores da COAUD e da COPEG e aos Assessores da ASJUR e ASCOM organizarem a devida escala de revezamento entre os servidores lotados em tais Unidades e submetê-la à Diretoria Geral para aprovação, a fim de que não haja solução de continuidade no que tange aos serviços prestados.

§ 1º Os servidores efetivos, os detentores de cargo em comissão e os requisitados ou cedidos designados para o exercício de função comissionada deverão cumprir a jornada de trabalho diária, durante o período disposto no caput deste artigo, de sete horas em caráter ininterrupto ou oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada a repouso e alimentação.

Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal seja das 7 às 19 horas, no período compreendido entre 01 de setembro até 18 de dezembro de 2020, cabendo aos Secretários, aos Coordenadores da COAUD e da COPEG e aos Assessores da ASJUR e ASCOM organizarem a devida escala de revezamento entre os servidores lotados em tais Unidades. (Redação dada pela Portaria n° 653/2020)

§ 1º Os servidores efetivos, os detentores de cargo em comissão e os requisitados ou cedidos designados para o exercício de função comissionada deverão cumprir a jornada de trabalho diária, durante o período disposto no caput deste artigo, de, no mínimo, seis horas em caráter ininterrupto ou oito horas, observando-se, uma hora destinada a repouso e alimentação. (Redação dada pela Portaria n° 653/2020)

§ 2º. Ficam garantidas as jornadas de trabalho dos servidores regidos por legislação específica.

Art. 2º Excepcionalmente, e para atender às necessidades do serviço, os servidores poderão ser convocados para cumprir a jornada de trabalho em horário diverso do estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Os servidores requisitados dos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais cumprirão a jornada estabelecida pela sua Repartição de Origem no horário de expediente da respectiva Unidade de lotação.

Art. 4º Os servidores efetivos do Tribunal e os requisitados lotados nos Cartórios Eleitorais deverão cumprir a jornada de trabalho de que trata esta Portaria em horário a ser estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral, de modo a atender às peculiares necessidades do serviço prestado ao público.

Art. 5º A partir do dia 26 de setembro, o horário de funcionamento das Unidades da Sede deste Regional que permanecerão abertas, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, será das 14 às 19 horas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 28/8/2020.