Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 587, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, instituída por meio de Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU), em reunião realizada em sua Sede, em Nova Iorque, de 25 a 27/9/2015;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ 119/2019, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO como boa prática administrativa a integração, com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, entre Planejamento Estratégico (PE) e Plano de Logística Sustentável (PLS); e

CONSIDERANDO a estrutura de governança e as atribuições das Unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que visa a integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento 85/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que seja realizado o alinhamento dos planos estratégicos do TRE-SE (PEI, PLS, PETIC, PE Gestão de Pessoas, Plano de Contratações e Propostas Orçamentárias), no que couber, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

§ 1º O Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA) acompanhará e orientará o alinhamento de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do TRE-SE prestará o apoio necessário ao desenho de soluções relativas ao planejamento e à implementação de ações.

§ 3º A Coordenadoria de Desenvolvimento Humano (CODES) deverá incluir a temática no processo de desenvolvimento dos servidores.

§ 4º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM) promoverá ações de internalização e disseminação da Agenda 2030, conferindo-lhe visibilidade nos espaços físicos e virtuais do TRE-SE.

Art. 2º Determinar que conste dos novos atos normativos a serem editados pelo TRE-SE a referência ao número do respectivo ODS da Agenda 2030 com o qual se adeque.

Parágrafo único. Caberá ao Núcleo de Apoio à Governança (NAG) publicar a indexação dos atos normativos do TRE-SE aos ODS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/9/2020.