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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 453, DE 19 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Manual de Processo de Trabalho de Inscrição em Restos a Pagar Não Processados, aprovado pela Portaria 839/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a versão 2 do Manual de Processo de Trabalho de Inscrição em Restos a Pagar Não Processados.

Parágrafo único. O referido manual deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-deprocessos- de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.

Art 2º A Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG) deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 839/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/6/2020.