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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 431, DE 5 DE JUNHO DE 2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de aquilatar a atuação e o acompanhamento feitos pelos Supervisores junto aos estudantes que integram o Projeto de Estágio Jovem Cidadão (níveis Médio e Superior), o qual vem sendo desenvolvido no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Questionário Final, constante do Anexo Único desta Portaria, que deverá ser aplicado de forma impressa pela Seção de Gestão de Desempenho (SEGED) da Coordenadoria de Desenvolvimento Humano (CODES), integrante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a todos os Estagiários, tanto de nível Médio quanto de nível Superior, na última semana em que estejam vinculados ao TRE.

Parágrafo único. Na hipótese de o Estagiário se encontrar em gozo de férias no final do período de seu vínculo, o Questionário deverá lhe ser aplicado na semana anterior àquela em que tiver início o seu afastamento.

Art. 2º Torna-se obrigatório o preenchimento do Questionário, assim como a identificação do Estagiário, estando o mesmo ciente de sua responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas.

Art. 3º Os dados informados pelos Estagiários servirão como subsídio para eventuais correções de rumo tanto do Projeto de Estágio quanto do acompanhamento dos Supervisores no que tange a futuros Estagiários que venham a ser disponibilizados para atuação nas Unidades ou Zonas Eleitorais que estiverem sob suas gestões.

§ 1º Somente poderão ter acesso aos Questionários respondidos o Diretor-Geral, o Secretário de Gestão de Pessoas, o Coordenador de Desenvolvimento Humano e os servidores lotados na Seção de Gestão de Desempenho.
§ 2º Visando às devidas correções de rumo a serem implementadas, deverá ser preservado o sigilo quanto à identificação dos Estagiários.

Art. 4º Os Questionários preenchidos deverão ser devida e formalmente arquivados em pastas próprias, não cabendo serem os mesmos inseridos em Procedimentos SEI, ainda que de maneira restrita.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

PORTARIA 431/2020

Anexo Único

PROJETO DE ESTÁGIO JOVEM CIDADÃO – TRE/SE

Questionário Final



NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

UNIDADE/ZONA DE LOTAÇÃO

VIGÊNCIA DO CONTRATO

NOME DO(A) SUPERVISOR(A)





1 – Foi seu primeiro estágio? ( ) SIM ( ) NÃO

a) Se a resposta foi positiva, qual a sua impressão com relação ao estágio desenvolvido no TRE/SE?







b) Se a resposta foi negativa, informar quantos estágios fez anteriormente e em quais órgãos/empresas:







c) Em complemento ao item “b”, com relação ao(s) estágio(s) anterior(es), qual a sua impressão/comparação com o que desenvolveu no TRE/SE?













2 – No que diz respeito ao estágio desenvolvido no TRE/SE, como você o classificaria para o seu aprendizado profissional?

( ) Bastante proveitoso ( ) Útil ( ) Insignificante



3 – Você foi bem recebido e bem tratado na sua Unidade/Zona de estágio pelo(a) seu(sua) Supervisor(a)? ( ) SIM ( ) NÃO



4 – Você foi bem recebido e bem tratado na sua Unidade/Zona de estágio pelos demais servidores lá lotados? ( ) SIM ( ) NÃO



5 – Deseja fazer alguma observação sobre as alternativas escolhidas para os itens 3 e 4?







6 – Você foi devidamente orientado(a) pelo(a) Supervisor(a) no tocante ao desempenho de suas atividades enquanto Estagiário(a)?







7 – O(A) seu(sua) Supervisor(a) domina os assuntos da Unidade por ele(a) gerida?

SIM ( ) NÃO ( ) NÃO TENHO COMO AVALIAR ( )











8 – O(A) seu(sua) Supervisor(a) sabia lhe repassar os conhecimentos de forma clara? SIM ( ) NÃO ( )



9 – Havia liberdade para você tirar suas dúvidas junto ao(a) seu(sua) Supervisor(a)? SIM ( ) NÃO ( )



10 – O que achou da organização da Unidade em que você estagiou no tocante, em especial, à distribuição de tarefas?







11 – Em algum momento lhe foi solicitado que realizasse outras tarefas que não as relacionadas ao seu campo de estágio? Especificar, se for o caso, por quem e com o necessário detalhamento.







12 – As reuniões presenciais realizadas pela SEGED/SGP com os Estagiários foram bem conduzidas e resultaram de forma positiva? Alguma sugestão para melhoria? SIM ( ) ( ) NÃO

















13 – Quais os pontos positivos a elencar sobre o seu estágio no TRE/SE?









14 – Quais os pontos negativos a elencar sobre o seu estágio no TRE/SE?







15 – Considerações finais sobre sua experiência de estágio, cabendo destacar detalhes que entenda interessantes e apresentar sugestões visando à melhoria do Programa de Estágio no TRE/SE.









Aracaju (SE), em ___/__/____





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Assinatura do(a) Estagiário(a)





Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de10/6/2020