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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 281, DE 28 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento interno;

Considerando a Diligência 10/20 - ASJUR (0812277);

Considerando o teor da Informação 481/20 - ASPLAN-SGP (0813402);

Considerando o Despacho 5098/20 – ASJUR (0847482);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §3º e acrescentar o § 4º, no artigo 10 da Portaria 33/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10...
§ 3º Nos deslocamentos de servidores entre municípios não contemplados no normativo referido no parágrafo anterior, os valores das passagens terrestres serão pagos conforme a distância, em quilômetros, do menor percurso possível entre origem e destino, obedecendo ao Anexo I desta Portaria.
§ 4º A concessão do valor da passagem terrestre fica condicionada à disponibilidade orçamentária deste Tribunal.
Art. 2º Acrescentar o Anexo I, conforme tabela abaixo, que passa a fazer parte integrante da Portaria TRE/SE 33/2020.

Art. 2º Acrescentar o Anexo I, conforme tabela abaixo, que passa a fazer parte
integrante da Portaria TRE/SE 33/2020.


ANEXO I DA PORTARIA 33/2020


Tabela de Valores Para Aquisição de Passagens Terrestres entre ZE do Interior do Estado Distância entre os Municípios no Interior do Estado Valor do Benefício por deslocamento
Até 30 km R$ 4,00
De 31 a 60 km R$ 9,70
De 61 a 90 km R$ 14,80
De 91 a 120 km R$ 19,40
De 121 a 150 km R$ 23,20
A partir de 151 km R$ 31,30

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/4/2020.