Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 980, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno e art. 3ª do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE nº 20/2019 que aprovou a realização da eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de São Francisco no próximo dia 1º de dezembro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SE nº 11/2018, que "Dispõe sobre o pagamento de alimentação aos colaboradores convocados para as eleições";
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE nº 627/2018 que definiu categorias e dias de trabalho em que os colaboradores farão jus ao pagamento da alimentação nas eleições de 2018;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 154, de 24 de fevereiro de 2017, que estabeleceu o valor máximo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para pagamento de alimentação destinada a mesários e colaboradores convocados para as eleições de 2018;
CONSIDERANDO a indicação do Juiz Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, em cumprimento ao disposto no Manual do Processo de Trabalho de Pagamento de Alimentação nas Eleições - Versão 1.0 - deste Tribunal;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária para o pagamento de alimentação na eleição suplementar no município de São Francisco,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que as categorias e dias de trabalho, para fim da eleição suplementar no município de São Francisco, serão as definidas na Portaria TRE-SE nº 627/2018.
Art. 2º. Fixar em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) o valor per capita diário para pagamento de alimentação aos colaboradores convocados para a eleição suplementar em São Francisco.
Art. 3º. Designar a servidora Alaine Ribeiro de Souza, Técnica Judiciária, lotada naquela Zona Eleitoral, como responsável pelo recebimento, distribuição e prestação de contas do numerário destinado à alimentação dos colaboradores na eleição suplementar do município de São Francisco, no próximo dia 1º de dezembro de 2019.
Parágrafo único A responsável deverá proceder em conformidade ao disposto no Manual do Processo de Trabalho de Pagamento de Alimentação nas Eleições - Versão 1.0.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 12/11/2019.