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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 945, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece medidas para o efetivo cumprimento do horário de expediente na Sede do TRE/SE.

O Des. JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o expediente do Tribunal, conforme o disciplinado através do artigo 1º, caput, da Portaria 379/2014, se dá de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas;

CONSIDERANDO que a maior parte das atividades laborais na Sede ocorre até as 13 horas, com exceção dos dias de realização de sessões plenárias em que perduram geralmente até, no máximo, as 17 horas;

CONSIDERANDO a redução do quadro de pessoal, haja vista a quantidade considerável de aposentadorias recentes, as quais não poderão ser supridas, ao menos até janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as severas restrições orçamentárias pelas quais passa a Justiça Eleitoral, decorrentes da Emenda Constitucional 95/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de economia no consumo de energia elétrica, o que se avoluma com o uso pontual de Unidades pelo uso de luzes, aparelhos de ar condicionado/similares, serviços de manutenção, entre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento deste Tribunal às modernas práticas de sustentabilidade ambiental, bem como ao Plano de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que sejam evitados incidentes decorrentes da segurança armada existente na Sede pelo trânsito de servidores a partir das 19 horas;

CONSIDERANDO que o horário concentrado resulta em maior facilidade no gerenciamento da equipe, além de economia de insumos e melhor gestão de logística;

CONSIDERANDO a existência de mecanismos eletrônicos para protocolo e acompanhamento processual, a exemplo do PJe e SEI, através dos quais documentos podem ser acessados remotamente por servidores do Tribunal;

CONSIDERANDO, em síntese, a necessidade de adotar medidas que proporcionem a redução das despesas, a otimização do gasto público e o melhor aproveitamento da força de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a adoção das seguintes medidas complementares para o efetivo cumprimento de horário de expediente:

I – para o desempenho de suas atribuições funcionais, servidores e magistrados deverão observar o horário de expediente das 7 às 19 horas na Sede do TRE, conforme estabelecido através da Portaria 379/2014, assegurando-se o constante do seu artigo 1º, parágrafo único.

II – o acesso e a permanência nas dependências da Sede do TRE, antes e depois do expediente regulamentar, serão permitidos exclusivamente para os funcionários terceirizados da área de segurança.

Art. 2º À Coordenadoria de Obras e Serviços (COSER/SAO) caberá providenciar:

I – o desligamento das chaves de força da iluminação interna e o trancamento de todas as portas de acesso e saída diariamente às 19 horas.

II – a vistoria em todas as Unidades para garantir:

a) a não permanência de servidores em seus interiores;

b) o desligamento imediato dos aparelhos de ar condicionado/similares.

Parágrafo Único. As ocorrências verificadas deverão ser registradas em documento próprio, devendo ser cientificadas à Diretoria-Geral no dia útil posterior.

Art. 3º À Cordenadoria de Infraestrutura (COINF/STI) caberá providenciar diariamente o envio de aviso sobre o desligamento automático de todos os computadores, o qual será exposto nas telas às 18h45 como medida de segurança e a fim de que não haja perda de trabalhos em andamento.

Art. 4º Os servidores e magistrados devem zelar pela aplicação, cumprimento e eficácia das medidas adotadas.

Art. 5º Portaria própria desta Presidência regulará o horário de expediente na Sede do TRE/SE e possíveis exceções no que tange ao estabelecido no artigo 1º deste normativo com relação ao período eleitoral do Pleito Municipal 2020.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 11/11/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/10/2019.