Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 886, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Des. JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28, do Regimento Interno deste Tribunal:
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, IV, e § 1º, da Lei 10.520, de 17/7/2002, que "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências".
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiros nos Pregões realizados por este Tribunal:
CARLOS LEÔNIDAS NUNES DE CARVALHO
CLÁUDIO LIMA JUIZ
ERASMO CÉSAR VALIDO SANTA BÁRBARA
GILVAN MENESES
HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS
JOSÉ HORA DE ALMEIDA NETO
JOSEMAR ALVES DA SILVA
MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS CORRÊA
NORIVAL NAVAS NETO
PATRÍCIA SALES DE OLIVEIRA
SÉRGIO ANDERSON DIAS
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Equipe de Apoio nos Pregões realizados por este Tribunal:
ELIZABETH GÓES SOARES DA COSTA
GICELDA CÔRTES SANTOS
JÚLIO CÉSAR SANTANA
MARCOS VINICIUS SANTOS MUNIZ PRADO
MARTHA COUTINHO DE FARIA ALVES
WAGNER FERREIRA TOLEDO
WILLAMS VIEIRA AMORIM
Parágrafo único. Os servidores mencionados no art. 1º poderão integrar a Equipe de Apoio nos Pregões em que não atuem como Pregoeiros.
Art. 3º Delegar à Coordenadoria de Material e Patrimônio a atribuição de indicar um Pregoeiro, dentre os designados, para a realização de certame.
Art. 4º As atividades do Pregoeiro, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade.
Parágrafo único. Situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Administração e Orçamento, a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização dos Pregões deste Tribunal.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 606/2017.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Desembargador JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado pelo Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 15/10/2019.