Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 846, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DES. JOSÉ DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso X, do Regimento Interno,
Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe;
Considerando as disposições atinentes à espécie, insertas na Lei 9093/95;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar o calendário relativo ao ano de 2020 com os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais (em Aracaju) e específicos do Poder Judiciário Federal, bem como os pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02);
II - 1º a 6 de janeiro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66);
III - 24 e 25 de fevereiro, Carnaval (feriado específico - Lei 5.010/66);
IV - 26 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 17 de março, mudança da Capital (feriado municipal - Lei 3.805/09);
VI - 08 a 12 de abril, Semana Santa (feriado específico - Lei 5.010/66);
VII - 21 de abril, Dia da Inconfidência (feriado nacional - Lei 10.607/02);
VIII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02);
IX - 11 de junho, Corpus Christi (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);
X - 24 de junho, São João (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);
XI - 29 de junho, São Pedro (ponto facultativo);
XII - 8 de julho, Emancipação Política de Sergipe (feriado estadual - Constituição Estadual, art. 269);
XIII - 11 de agosto, Dia da Justiça (feriado específico - Lei 5.010/66);
XIV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02);
XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional - Lei 6.802/80);
XVI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo - Lei 8.112/90);
XVII - 1° de novembro, Todos os Santos (feriado específico - Lei 5.010/66);
XVIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional - Lei 10.607/2002);
XIX - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional- Lei 10.607/2002);
XX - 8 de dezembro (feriado específico - Lei 5.010/66);
XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02);
XXII - 20 a 31 de dezembro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66).
Art. 2º. Os feriados declarados em lei municipal de que trata a Lei nº 9.093/95 serão observados pela Sede e pelos Cartórios Eleitorais nas respectivas localidades.
Art. 3º. À Presidência reserva-se a possibilidade de decretação de outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.
DES. JOSÉ DOS ANJOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE/SE de 07/10/2019.