
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 968, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CNJ nº 240/2016 que dispõe sobre a constituição, pelos Tribunais, de Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o julgamento do processo ATO NORMATIVO 5960-34, que apreciou a proposta de alteração da Resolução CNJ n. 240/201, em relação à composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas à luz das especificidades da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a determinação para os Tribunais Eleitorais observarem o § 5º do art. 11, introduzido na Resolução CNJ 240/16 pela Resolução CNJ 258/18;
CONSIDERANDO o despacho no processo de acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ nº 240/16, Política de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário (despacho 002822-59.2018.2.00.0000);
CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança de pessoas e a necessidade de implantação de corpo colegiado para auxiliar a Alta Administração na avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas;
CONSIDERANDO o levantamento promovido pelo Tribunal de Contas da União para coletar dados sobre a governança e gestão de pessoas nas organizações públicas federais.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa às ações relacionadas à gestão de pessoas.
2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução, e será constituído pelos seguintes membros:
I – 1 (um) magistrado indicado pelo Presidente, ad referendum do Tribunal;
II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Presidente, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados, ad referendum do Tribunal;
III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV- o Secretário de Gestão de Pessoas;
V– 3 (três) servidores indicados pelo Presidente do Tribunal, preferencialmente, os Coordenadores da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI – 1 (um) servidor escolhido pelo Presidente, ad referendum do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VII- 2 (dois) servidores eleitos por votação direta, sendo um servidor da Secretaria e o outro, dos Cartórios, a partir de lista de inscrição.
§ 1º O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, não vinculado à órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 2º Deverão ser indicados, concomitantemente, o titular e o respectivo suplente, exceto se a escolha recair sobre o titular de função ou cargo comissionado, hipótese em que o suplente será o respectivo substituto automático.
§ 3º Para a votação direta dos servidores, deverá ser observado o regulamento do Anexo I e utilizado o formulário do Anexo II.
§ 4º As unidades da Secretaria do TRE-SE, no âmbito de suas atuações, darão suporte ao desempenho das atribuições do Comitê, em especial as unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 5º Em reuniões, deve ser assegurada a participação de servidores indicados pela respectiva associação, sem III. promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades;
§ 6º Caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá, ad referendum do Tribunal:
a) ao Presidente a indicação dos membros a que se referem os incisos II, VI e VII
b) e ao Corregedor a indicação do membro a que se refere o inciso III
Art. 3º É de competência privativa do Coordenador do Comitê Gestor:
I. coordenar o processo de planejamento e execução das atividades da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho;
II. instaurar procedimento administrativo no SEI que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
III. promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades;
IV. registrar as reuniões em atas, produzir relatórios de desempenho e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
V. avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe cuja participação se considere relevante para discussão de temas específicos;
VI. comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;
VII. gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;
VIII. comunicar o término das atividades com os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior;
IX- autorizar e convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores cuja participação considerar relevante para a reunião.
§ 1º Em caso de ausência, as atribuições privativas do Coordenador do Comitê Gestor serão assumidas pelo seu substituto automático.
§ 2º Caberá ao Assessor de Planejamento Estratégico da Secretaria de Gestão de Pessoas secretariar as reuniões e dar cumprimento às determinações do Coordenador.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:
I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes das Políticas dos Órgãos Superiores e deste Tribunal, zelando pela sua observância;
II - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - deliberar sobre propostas e medidas relacionadas à melhoria da Gestão de Pessoas no Tribunal, propondo regulamentações, quando couber;
IV - acompanhar e monitorar as ações relativas à gestão de pessoas, cobrando efetividade, redefinindo prazos e/ou orientando quanto à necessidade de correção em processos ou projetos relacionados à gestão de pessoas;
V - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
VI – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.
§ 1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas realizará reuniões ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente quando houver necessidade.
§ 2º Será elaborada ata de cada reunião com publicação na intranet em até 3 (três) dias úteis.
Art. 5º O monitoramento das atividades do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior.
Parágrafo Único Compete ao Coordenador do Comitê Gestor apresentar à Presidência do TRE, anualmente, relatório das atividades propostas e realizadas pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral Sergipe.
Art. 7º Fica revogada a Portaria TRE/SE nº 370/18.
Parágrafo Único Para o primeiro biênio, serão aproveitadas, no que couber, as indicações constantes da Portaria 706/18.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ANEXO I
Regulamento para a Eleição de dois Servidores representantes da Secretaria e das Zonas Eleitorais para comporem o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas
Biênio 20___-___
1) A Portaria que instituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe estabelece, em seu artigo 2º, inciso VII, que será constituído, entre outros, por (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo um representante da Secretaria e um representante das Zonas Eleitorais, com base em lista de inscrição.
2) A eleição para a escolha dos representantes da Secretaria e das Zonas Eleitorais no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (titulares e substitutos) para o biênio ocorrerá no dia ____do mês de ________, através da intranet do TRE e por meio do Sistema de Questionário Eletrônico.
3) O resultado será proclamado até sete dias após o prazo das inscrições.
4) Todos os servidores poderão votar tanto para o representante da Secretaria, quanto para o representante das Zonas Eleitorais.
5) Poderão se candidatar às vagas os servidores efetivos do TRE-SE.
6) O registro de candidatura será realizado individualmente mediante o preenchimento do termo de compromisso do anexo II da Portaria que deverá ser enviado para o e-mail asplan-sgp@tre-se.jus.br ou entregue na ASPLAN-SGP, no horário de expediente, no período de ____a____ do mês de _______. Cada candidato receberá um número de dois algarismos, a partir do número 01 por ordem de inscrição.
7) Serão eleitos como titular e suplente do Comitê Gestor os servidores representantes da Secretaria mais votados na eleição.
8) Serão eleitos como titular e suplente do Comitê Gestor os servidores representantes das Zonas Eleitorais mais votados na eleição.
9) Havendo necessidade de desempate, será adotado o critério de maior idade entre os candidatos empatados.
10) Qualquer servidor poderá acompanhar o sistema de votação e apuração.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS DO INSCRITO
Nome:______________________________________________________Matrícula:__________
Eu, supra identificado, servidor(a) do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, venho apresentar minha solicitação de candidatura para vaga existente:
( ) no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, representante da Secretaria
( ) no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, representante das Zonas Eleitorais
Declaro estar ciente das normas previstas no regulamento da eleição e na Portaria.
_______, ______ de ____________ de 20__
_____________________________
Assinatura
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 11/12/2018, págs. 2/4.


