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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 309, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 101, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXII, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual do Processo deTrabalho de Cumprimento de Requisição - Manual EPO 14 - Cumprimento de Requisição, na forma do anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Manual deve ser disponibilizado n o endereço eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processos-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. DIÓGENES BARRETO
Presidente TRE-SE em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 74, de 27/4/2018, pág. 2.