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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1242, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXII, do Regimento Interno e em consonância com a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual EPO 9 – Alimentação - Manual do Processo de Trabalho de Pagamento de Alimentação nas Eleições, na forma do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Manual deve ser disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processos-de-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Instrução Administrativa 12 – Pagamento de Alimentação nas Eleições, Versão 7, de 15/7/2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/01/2018