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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 606, DE 13 DE JUNHO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA N° 886, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, do Regimento Interno; do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, IV, e § 1º, da Lei 10.520, de 17/7/2002, que "Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências";

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiros nos Pregões realizados por este Tribunal:

CARLOS LEÔNIDAS NUNES DE CARVALHO

ERASMO CÉSAR VALIDO SANTA BÁRBARA

GILVAN MENESES

HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS

JOSÉ HORA DE ALMEIDA NETO

JOSEMAR ALVES DA SILVA

MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS CORRÊA

NORIVAL NAVAS NETO

PATRÍCIA SALES DE OLIVEIRA

SÉRGIO ANDERSON DIAS

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Equipe de Apoio nos Pregões realizados por este Tribunal:

ELIZABETH GÓES SOARES DA COSTA

GICELDA CÔRTES SANTOS

JÚLIO CÉSAR SANTANA

MARCOS VINICIUS SANTOS MUNIZ PRADO

MARTHA COUTINHO DE FARIA ALVES

WAGNER FERREIRA TOLEDO

WILLAMS VIEIRA AMORIM

Parágrafo único. Os servidores mencionados no art. 1º poderão integrar a Equipe de Apoio nos Pregões em que não atuem como Pregoeiros.

Art. 3º Delegar à Coordenadoria de Material e Patrimônio a atribuição de indicar um Pregoeiro, dentre os designados, para a realização de certame.

Art. 4º As atividades do Pregoeiro, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade.

Parágrafo único. Situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Administração e Orçamento, a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização dos Pregões deste Tribunal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 156/2017.

Desembargador RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE/SE de 19/06/2017.