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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 806, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.477/2016, que alterou a Resolução TSE nº 22.901/2008;

CONSIDERANDO a criação do formulário eletrônico de Solicitação de Serviço Extraordinário, pelas equipes da Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal;

Resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 3º, 10, 11, 15 e 17, da Portaria TRE/SE 380, de 20 de junho de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º. A solicitação de serviço extraordinário deverá ocorrer mediante preenchimento do formulário eletrônico de Solicitação de Serviço Extraordinário.
(...)
Art. 10 O regime de serviço extraordinário com retribuição em pecúnia somente será permitido no período compreendido entre o termo final para o registro de candidatos às eleições e a data final para a diplomação dos eleitos, conforme estabelecido em Calendário Eleitoral.
(...)
Art. 11 (...)
§ 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá apresentar justificativa fundamentada, bem como discriminar de forma detalhada os trabalhos a serem desenvolvidos, o período e a relação nominal dos
servidores que prestarão serviço extraordinário.
§ 2º No caso dos servidores convocados para trabalhar em regime de plantão, a respectiva escala homologada pela Presidência substituirá o formulário eletrônico.
(...)
Art. 15 No período entre o termo final para o registro de candidatos às eleições até o segundo turno das mesmas, torna-se incompatível a realização de serviço extraordinário com fruição de folga, excetuando-se os casos autorizados pelo Diretor Geral, após justificativa fundamentada do Titular da Unidade.
(...)
Art. 17 Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas a verificação do correto preenchimento do formulário eletrônico de Solicitação de Serviço Extraordinário."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 8/8/2016