Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 728, DE 14 DE JULHO DE 2016

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Des. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de estipulação de normas para publicação da Revista Jurídica do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para seleção de conteúdo e formatação da Revista Jurídica do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, que tem por objetivo difundir o conhecimento jurídico, em especial nas áreas eleitoral, constitucional e administrativa.

Art. 2º A Revista Jurídica tem como públicos-alvo integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, servidores, colaboradores da Justiça Eleitoral e demais interessados.

Art. 3º O Conselho Editorial constitui-se de um grupo de trabalho com a função de regulamentar a política editorial da Revista Jurídica, referendar e qualificar as matérias submetidas à publicação e deliberar sobre questões controversas.

Art. 4º O Conselho Editorial será composto por um representante:

I – da Secretaria Judiciária;
II – da Secretaria de Administração e Orçamento;
III – da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV – indicado pelo Vice-Presidente.

§1º – Os representantes e suplentes serão indicados pelos titulares das Unidades respectivas.

§2º - Presidirá o Conselho o representante da Secretaria Judiciária, e em seus impedimentos, o suplente da mesma Secretaria.

§3º - Compete aos membros do Conselho Editorial:

I - seleção das matérias recebidas, consoante os critérios estabelecidos no Anexo V (Avaliação de Artigos pelo Conselho Editorial);
II - cancelamento de matéria quando solicitado pelo autor/articulista;
III - fechamento da edição;
IV – retificação de matéria disponibilizada, quando for o caso.

Art. 5º Serão publicados originais de artigos doutrinários de teor jurídico e jurisprudência com temática constitucional e eleitoral.

Parágrafo único. A Seção de Análise e Pesquisa de Jurisprudência selecionará a jurisprudência e encaminhará à Seção de Biblioteca.

Art. 6º As edições da Revista terão periodicidade anual, podendo ser veiculada edição extraordinária por decisão do Conselho Editorial.

Art. 7º Compete à Seção de Biblioteca:

I - receber os artigos dos articulistas;
II – enviar para a análise do Conselho Editorial;
III – editorar e disponibilizar a publicação no sítio do TRE/SE.

§1º – A Secretaria de Tecnologia da Informação será responsável pela preservação e integridade da Revista no sítio do Tribunal.

Art. 8º A Seção de Biblioteca receberá os originais enviados até agosto e disponibilizará a edição no sítio do TRE/SE até novembro do mesmo ano.

Art. 9º O autor/articulista deve encaminhar o artigo para publicação na Revista, de acordo com as Normas de Formatação para as Publicações da Revista Jurídica (Anexo I) e a Instrução aos Autores (Anexo II), devendo, ainda, emitir o Termo de Autorização para Disponibilização de Trabalhos na Revista Jurídica (Anexo III).

§1º – Em caso de necessidade de alteração que enseje republicação, o autor/articulista deverá proceder ao reencaminhamento da matéria ao Conselho Editorial, através do Termo de Solicitação para Republicação na Revista Jurídica (Anexo IV).

§2º – O autor/articulista poderá requerer, por escrito, o cancelamento da publicação de seus artigos dentro do prazo estabelecido por esta Portaria para envio das matérias.

Art. 10 A Revista obedecerá à seguinte estrutura:

I – Apresentação;
II – Artigos doutrinários;
III – Jurisprudência.
Art. 11 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Vice-Presidente.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 910, de 16 de outubro de 2012.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 18/07/2016