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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 724, DE 05 DE JULHO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Osório de Araújo Ramos Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando a Resolução TSE 23.450, de 10/11/15, que estabelece o Calendário Eleitoral e o art. 16 da Lei Complementar 64/90;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal seja das 7 às 19 horas, no período compreendido entre 15 de agosto até 16 de dezembro de 2016, cabendo aos Secretários, aos Coordenadores da COCIN e da COPEG e aos Assessores da ASJUR e ASCOM organizarem a devida escala de revezamento entre os servidores lotados em tais Unidades e submetê-la à Diretoria Geral para aprovação, a fim de que não haja solução de continuidade no que tange aos serviços
prestados.

§ 1º Os servidores efetivos, os detentores de cargo em comissão e os requisitados ou cedidos designados para o exercício de função comissionada deverão cumprir a jornada de trabalho diária, durante o período disposto no caput deste artigo, de sete horas em caráter ininterrupto ou oito horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada a repouso e alimentação.

§ 2º. Ficam garantidas as jornadas de trabalho dos servidores regidos por legislação específica.

Art. 2º Excepcionalmente, e para atender às necessidades do serviço, os servidores poderão ser convocados para cumprir a jornada de trabalho em horário diverso do estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º Os servidores requisitados dos Órgãos Públicos Estaduais e Municipais cumprirão a jornada estabelecida pela sua Repartição de Origem no horário de expediente da respectiva Unidade de lotação.

Art. 4º Os servidores efetivos do Tribunal e os requisitados lotados nos Cartórios Eleitorais deverão cumprir a jornada de trabalho de que trata esta Portaria em horário a ser estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral, de modo a atender às peculiares necessidades do serviço prestado ao público.

Art. 5º Durante o período estabelecido no caput do artigo 1º, o horário de funcionamento das Unidades da Sede deste Regional que permanecerão abertas, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, será das 13 às 19 horas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

OSÓRIO DE ARAUJO RAMOS FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 07/07/2016