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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1018, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal.

CONSIDERANDO que a informação é um recurso chave para tomada de decisões em todas as instituições modernas, de tal maneira que seu gerenciamento efetivo tem se tornado um grande desafio para os gestores públicos, responsáveis por protegê-la de vários tipos de ameaças, para garantir a continuidade do negócio, minimizar riscos e maximizar o retorno dos investimento;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as ações relacionadas à segurança da informação e os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico Institucional (PEI) e no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETIC), do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico de Segurança da Informação (PESI) para o quinquênio 2016-2020, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria;

Art. 2º As práticas de governança de segurança da informação definidas nesta norma serão implantadas gradualmente, observando-se a priorização estabelecida pelo Comitê de Segurança da Informação (CSI).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 10/11/2016