Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA 419, DE 14 DE JULHO DE 2014
Altera a Portaria 379, de 20 de Junho de 2014 que dispõe sobre a jornada de trabalho, o regime de banco de horas e o controle de frequência dos servidores do Tribunal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Cezário Siqueira Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIV, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art.1º Acrescentar o artigo 12-A à Portaria 379, de 20/06/2014, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. Os registros do banco de horas não deverão ser convertidos em pecúnia, salvo os casos excepcionais autorizados pela Presidência, devendo a fruição da folga ocorrer antes do término da requisição, da cessão e da concessão da aposentadoria ou do desligamento.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Secretaria de Gestão de Pessoas.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DES. CEZÁRIO SIQUEIRA NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/07/2024.