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PORTARIA NORMATIVA Nº 193, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a ampliação do horário de funcionamento da 28ª Zona Eleitoral de Sergipe durante o período de fechamento do cadastro eleitoral.

O Excelentíssimo Senhor Doutor Altamiro Pacheco da Silva Júnior, Juiz Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/SE nº 654/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2026 da Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO o aumento significativo da demanda de eleitores no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral, com elevado fluxo de atendimentos relacionados a alistamento, transferência, revisão e regularização eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, em caráter excepcional, a ampliação do horário de funcionamento da 28ª Zona Eleitoral de Sergipe, no período de 08 de abril de 2026, das 08:00 (oito) horas às 19:00 (dezenove) horas.

Parágrafo único. Os portões do Cartório Eleitoral deverão ser fechados às 18:00 (dezoito) horas, destinando-se a última hora de expediente ao atendimento de demandas relacionadas ao e-Título e à organização interna dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) e transferências.

Art. 2º Fica estabelecido, ainda, o funcionamento da 28ª Zona Eleitoral nos seguintes dias:

I - 25 de abril de 2026 (sábado);

II - 1º de maio de 2026 (feriado);

III - 2 de maio de 2026 (sábado);

Parágrafo único. Nos dias mencionados neste artigo, o horário de funcionamento observará o disposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, das 08:00 (oito) horas às 14:00 (quatorze) horas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Canindé de São Francisco, datado e assinado eletronicamente.

Altamiro Pacheco da Silva Júnior

Juiz Eleitoral da 28ª Zona

Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 7/4/2026, págs. 67/69.

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