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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o procedimento de Autoinspeção Anual 2025.

A Excelentíssima Senhora ERICA MAGRI MILANI, Juíza da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana/SE, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Resolução TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento CGE nº 02, de 22 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a equipe que participará da Autoinspeção Anual que será realizada no dia 26 de novembro de 2026, no horário das 9 às 14 hs, na sede do Cartório da 9ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único: A servidora Analberga Lima de Freitas, Chefe do Cartório Eleitoral, irá secretariar os trabalhos da Autoinspeção e a servidora Josefa Lourenço dos Santos irá assessorar na execução dos procedimentos.

Art. 2º - O Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SINCO, disponibilizado pela Corregedoria Geral Eleitoral, será utilizado para realização da inspeção

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral e à Ordem dos Advogados do Brasil.

ERICA MAGRI MILANI

Juiz(íza) Eleitoral

Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 13/11/2025.

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