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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 27, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Des.ª Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2022 e 6/1/2023, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe;


CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 22.901/2008 e suas alterações.


RESOLVEM:


Art. 1º Durante o recesso forense, compreendido entre 20/12/2022 e 6/1/2023, não haverá expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e nos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado de Sergipe.


§ 1º Excepcionalmente, a Presidência poderá autorizar a convocação de servidoras(es) para prestação de serviço extraordinário, considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro, no horário de 8h às 13h.


§ 2º As situações excepcionais de que tratam o parágrafo anterior devem ser encaminhadas à Diretoria-Geral, até 12/12/2022, com os nomes das(os) servidoras(es), as datas e acompanhados de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a serem realizadas.


§ 3º As horas trabalhadas pelas(os) servidoras(es) convocados pela Presidência serão retribuídas mediante compensação ou pecúnia, neste caso, condicionado à disponibilidade orçamentária.


Art. 2º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), com o auxílio dos Cartórios Eleitorais, providenciará ampla divulgação do teor desta Portaria Conjunta.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 220, de 7/12/2022, págs. 3/4.