
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATVA CONJUNTA Nº 31, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE - TRE/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal), e a CORREGEDORIA REGIONAL
ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2025 e 06/01/2026, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.901, de 12 de agosto de 2008,
RESOLVEM
Art. 1º Esta Portaria Normativa Conjunta disciplina o recesso forense, no período de 20/12/2025 a 06/01/2026, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe.
Art. 2º Durante o recesso forense, não haverá expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, nos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe e na Central de Atendimento da Capital.
§ 1º Excepcionalmente, a Presidência poderá autorizar a convocação de servidoras(es) para prestação de serviço extraordinário considerado imprescindível e inadiável, no horário de 8h às 13h, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro.
§ 2º As situações excepcionais de que tratam o parágrafo anterior devem ser encaminhadas à Diretoria-Geral até 05/12/2025 por meio do documento SEI "Escala de Recesso" com indicação da Unidade, nome(s) das(os) servidoras(es), as datas e acompanhados de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a fim de ser analisada a plausibilidade.
Art. 3º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), com o auxílio dos Cartórios Eleitorais, providenciará ampla divulgação do teor desta Portaria Normativa Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/11/2025.


