
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno desta Corte;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, da Portaria nº 552, de 2 de dezembro de 2025, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVEM:
Art. 1º DETERMINAR que o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, durante o período de 7 a 31 de janeiro de 2026 seja de 7h às 12h e nos Cartórios Eleitorais do Interior seja das 8h às 13h.
Art. 2º Caberão à Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), às Juízas e aos Juízes Eleitorais divulgarem junto à população sergipana o contido no artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 07/01/2026.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Corregedor(a) Regional Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 15/12/2025.


