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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 27, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Divulga o calendário relativo ao ano de 2026.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe;

Considerando as disposições atinentes à espécie, insertas na Lei 9093/95;

Considerando a Portaria MGI nº 9.783/24;

RESOLVEM:

Art. 1º. Divulgar o calendário relativo ao ano de 2026 com os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais (em Aracaju) e específicos do Poder Judiciário Federal, bem como os pontos facultativos decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02);

II - 1º a 6 de janeiro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66);

III - 16 e 17 de fevereiro, Carnaval (feriado específico - Lei 5.010/66);

IV - 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

V - 16 de março, (ponto facultativo);

VI - 17 de março, mudança da Capital (feriado municipal - Lei 3.805/09);

VII - 1° a 3 de abril, Semana Santa (feriado específico - Lei 5.010/66);

VIII - 20 de abril, (ponto facultativo);

IX - 21 de abril, Dia da Inconfidência (feriado nacional - Lei 10.607/02);

X - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02);

XI - 4 de junho, Corpus Christi (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);

XII - 5 de junho, (ponto facultativo);

XIII - 24 de junho, São João (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);

XIV- 29 de junho, São Pedro (ponto facultativo);

XV - 8 de julho, Emancipação Política de Sergipe (feriado estadual - Constituição Estadual, art. 269);

XVI - 10 de agosto, (ponto facultativo);

XVII - 11 de agosto, Dia da Justiça (feriado específico - Lei 5.010/66);

XVIII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02);

XIX - 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional - Lei 6.802/80);

XX - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo - Lei 8.112/90);

XXI - 1° de novembro, Dia de Todos os Santos (feriado específico - Lei 5.010/66);

XXII - 2 de novembro, Dia de Finados (feriado nacional - Lei 10.607/2002);

XXIII - 15 de novembro, Dia da Proclamação da República (feriado nacional- Lei 10.607/2002);

XXIV - 20 de novembro, Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional - Portaria MGI nº 9.783/24);

XXV - 7 de dezembro, (ponto facultativo);

XXVI - 8 de dezembro (feriado específico - Lei 5.010/66);

XXVII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02);

XXVIII - 20 a 31 de dezembro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66).

Art. 2º. Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei nº 9.093/95, serão observados pela Sede e pelos Cartórios Eleitorais nas respectivas localidades.

Art. 3º. À Presidência e à Corregedoria reserva-se a possibilidade de decretar outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.

ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE

Presidente em Exercício

SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA

Corregedora Regional Eleitoral em Exercício

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