
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 25, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria Normativa Conjunta nº 38/2021, que dispõe sobre o reembolso das despesas advindas do cumprimento de mandados pelas oficialas ou pelos oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE e a CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 28, inciso XXXIV e pelo art. 37, VIII, ambos do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Normativa nº 187, de 29 de novembro de 2016),
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a designação de oficiais de justiça e o reembolso das despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE nº 19, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a fixação de valores para reembolsos de despesas e indenizações de transporte em razão do cumprimento de mandados judiciais, seus quantitativos máximos para pagamento e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o formulário Checklist para Indenização de Transporte, tornando os termos mais claros e precisos,
RESOLVEM
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria Normativa Conjunta nº 38, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o reembolso das despesas advindas do cumprimento de mandados pelas oficialas ou pelos oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O artigo 4º da Portaria Normativa Conjunta nº 38/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ……………………………………………………..
………………………………………………………………
§ 5º O processo anual de que trata o § 1º deste artigo deverá ser encaminhado, pela Diretoria-Geral, uma única vez ao ano, à Presidência ou à Corregedoria Regional Eleitoral, conforme a atribuição prevista no art. 14 da Resolução TRE/SE nº 19/2021, para fins de supervisão e acompanhamento." (NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria Normativa Conjunta nº 38/2021 passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo - Checklist de reembolso e indenização de transporte.pdf
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício
SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA
Corregedor(a) Regional Eleitoral em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 29/08/2025, págs. 3/4.