
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 24, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e a Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, respectivamente, pelo art. 28, inciso XXXV e pelo art. 37, VIII, ambos do Regimento Interno do Tribunal (Resolução Normativa nº 187/2016),
CONSIDERANDO o número de processos autuados, especialmente, na classe de prestações de contas eleitorais, em tramitação nas Zonas Eleitorais de Sergipe e a urgente necessidade de cumprimento dos seus prazos de julgamento;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria CNJ nº 411/2024, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025, no que pertine, em especial, ao artigo 10, incisos III (tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos) e VI (julgar ou baixar os processos mais antigos);
CONSIDERANDO a necessidade de contínuo desenvolvimento dos processos e procedimentos afetos à Justiça Eleitoral de Sergipe e de iniciativas voltadas ao aprimoramento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços executados; e
CONSIDERANDO a Força-Tarefa (FT) instituída nos termos da Portaria Normativa Conjunta TRE-SE nº 21, de 21 de maio de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar o período de vigência da Força-Tarefa (FT) de Apoio às Zonas Eleitorais de Sergipe até o dia 31 de julho de 2025, sob a orientação da Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral (COCRE), com a finalidade de auxiliar na tramitação, análise, elaboração de documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se fizerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual de prestações de contas eleitorais, referente às Eleições 2024, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de junho de 2025.
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Corregedor(a) Regional Eleitoral
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 1°/07/2025, págs. 5/6.