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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA Nº 14, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre as normas referentes ao Selo dos Cartórios Eleitorais 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XXVI, também do Regimento Interno desta Corte,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SE nº 1/2021, que dispõe sobre a implantação do Selo dos Cartórios Eleitorais e seus critérios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, mormente o constante do § 1º do seu artigo 5º,

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria aprova a concessão do Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais ano de 2025, nos termos abaixo e do Anexo (Glossário).

Art. 2º O Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais 2025 compreenderá as seguintes categorias:

I - Prêmio Excelência;

II - Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais Qualidade Diamante;

III - Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais Qualidade Ouro; e

IV - Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais Qualidade Prata.

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 3º A avaliação do Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais será segmentada entre os seguintes eixos temáticos:

I - Gestão Cartorária: abrange aspectos da gestão judiciárias relacionadas às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos Cartórios, bem como na sua atuação administrativa e gerencial;

II - Produtividade: abrange aspectos da gestão judiciárias relacionadas ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e eficiência processual;

III - Ações Voltadas à Sociedade: abrange aspectos voltados à relação Cartório e clientes.

Seção I

Do Eixo Gestão Cartorária

Art. 4º Para pontuação no Eixo Gestão Cartorária serão avaliados os seguintes requisitos:

I - Participação em Ações de Qualidade de Vida no Trabalho;

II - Quantidade de Impressões;

III - Consumo de Energia Elétrica;

IV - Consumo de Água;

V - Vistorias de Locais de Votação;

VI - Prazos Administrativos;

VII - Locais de votação georreferenciados.

Seção II

Do Eixo Produtividade

Art. 5º Para pontuação no Eixo Produtividade serão avaliados os seguintes requisitos:

I - Meta 1 do CNJ;

II - Meta 2 do CNJ;

III - Meta 4 do CNJ;

IV - Taxa de Congestionamento Líquido (TCL);

V - Índice de Atendimento à Demanda (IAD);

VI - Tempo Médio do Pendente Líquido (TPL).

Seção III

Do Eixo Ações Voltadas à Sociedade

Art. 6º Para pontuação no Eixo Ações Voltadas à Sociedade serão avaliados os seguintes requisitos:

I - Ações de Promoção do Conhecimento do Processo Eleitoral;

II - Ações do Programa Eleitor do Futuro;

III - Ações do Programa Mesário Voluntário;

IV - Acessibilidade e Inovação;

V - Solicitações do cidadão através da Ouvidoria Eleitoral.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO E DAS PONTUAÇÕES POR CATEGORIA

Art. 7º O Prêmio Selo dos Cartórios Eleitorais será concedido aos Cartórios que obtiverem os seguintes resultados:

I - Prêmio Excelência: será conferido ao Cartório que obtiver a maior pontuação relativa, desde que supere 90,00% da pontuação máxima;

II - Prêmio Selo dos Cartórios categoria Diamante: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas acima de 90,00%;

III - Prêmio Selo dos Cartórios categoria Ouro: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas acima de 70,00 até 90,00%;

IV - Prêmio Selo dos Cartórios categoria Prata: aos Cartórios que obtiverem as maiores pontuações relativas entre 51 e 70,00%;

§ 1º A pontuação relativa é calculada pela razão entre a pontuação individual do Cartório e a pontuação máxima possível para o Cartório.

§ 2º A pontuação máxima possível de cada Cartório corresponde à soma da pontuação máxima do Selo, excluídos os requisitos que não se aplicam ao Cartório.

§ 3º Em caso de empate referente ao inciso I, será observada a maior pontuação relativa atingida nos eixos temáticos Produtividade, Gestão Cartorária e Ações Voltadas à Sociedade, nessa ordem.

Art. 8º Na realização das avaliações, o Comitê Gestor do Selo dos Cartórios contará com o apoio da Seção de Acompanhamento de Dados Estatísticos (SEADE).

Art. 9º Os documentos comprobatórios dos requisitos previstos nesta Portaria deverão ser encaminhados na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Selo dos Cartórios, entre os meses de fevereiro e março de 2026.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Selo dos Cartórios Eleitorais.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Glossário 2025.05.pdf

DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE

Corregedora Eleitoral

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