
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe;
Considerando as disposições atinentes à espécie, insertas na Lei 9093/95;
Considerando a Portaria MGI nº 8.617/23;
Resolvem:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta TRE/SE 15, de 11 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................
VIII-A 02 de maio, (ponto facultativo);
..............................................................................................................................................................................................
X-A 23 de junho (ponto facultativo);
................................................................................................................................................................................................
XII-A 07 de julho (ponto facultativo);
.................................................................................................................................................................................................
XVI-A 27 de outubro (ponto facultativo);
................................................................................................................................................................................................
XXI-A 21 de novembro (ponto facultativo)."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Corregedor(a) Regional Eleitoral em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/02/2025, págs. 5/6.