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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO que, mesmo com o arrefecimento da pandemia da COVID-19 neste Estado, ainda se faz necessária a manutenção de cuidados a fim de evitar a contaminação de todas e todos as(os) que integram a Justiça Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a necessidade de continuar adotando medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão do vírus no ambiente de trabalho, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o constante de orientação emanada pela área médica deste TRE/SE,

Resolvem:

Art. 1º Prorrogar em todos os seus termos e efeitos a Portaria-Conjunta TRE-SE 03/2022 até o dia 11 do mês em curso.

Art. 2º O trabalho presencial na Secretaria e Zonas Eleitorais será retomado no dia 14/03/2022, sendo suspenso o rodízio anteriormente estabelecido.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Desª. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE nº 38, de 4/3/2022, pág.2.