Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Des.ª Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a necessidade de se conferir maior publicidade aos feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado de Sergipe;
Considerando as disposições atinentes à espécie, insertas na Lei 9093/95;
RESOLVEM:
Art. 1º. Divulgar o calendário relativo ao ano de 2023 com os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais (em Aracaju) e específicos do Poder Judiciário Federal, bem como os pontos facultativos reiteradamente decretados pelas sucessivas administrações, para cumprimento no âmbito deste Regional:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02);
II - 1º a 6 de janeiro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66);
III - 20 e 21 de fevereiro, Carnaval (feriado específico - Lei 5.010/66);
IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V - 17 de março, mudança da Capital (feriado municipal - Lei 3.805/09);
VI - 5 a 9 de abril , Semana Santa (feriado específico - Lei 5.010/66);
VII - 21 de abril, Dia da Inconfidência (feriado nacional - Lei 10.607/02);
VIII - 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02);
IX - 8 de junho, Corpus Christi (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);
X - 24 de junho, São João (feriado municipal - Lei 3.805/09 em Aracaju e ponto facultativo para as zonas eleitorais do interior);
XI - 29 de junho, São Pedro (ponto facultativo);
XII - 8 de julho, Emancipação Política de Sergipe (feriado estadual - Constituição Estadual, art. 269);
XIII - 11 de agosto, Dia da Justiça (feriado específico - Lei 5.010/66);
XIV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02);
XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional - Lei 6.802/80);
XVI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo - Lei 8.112/90);
XVII - 1° de novembro, Todos os Santos (feriado específico - Lei 5.010/66);
XVIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional - Lei 10.607/2002);
XIX - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional- Lei 10.607/2002);
XX - 8 de dezembro (feriado específico - Lei 5.010/66);
XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02);
XXII - 20 a 31 de dezembro, Recesso Judiciário (Lei 5.010/66).
Art. 2º. Os feriados declarados em lei municipal de que trata a Lei 9093/95 serão observados pela Sede e pelos Cartórios Eleitorais nas respectivas localidades.
Art. 3º. À Presidência e à Corregedoria reserva-se a possibilidade de decretação de outros pontos facultativos não previstos neste regramento, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações nas concessões e/ou datas dos mesmos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Corregedor(a)
Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 166, de 16/9/2022, págs. 3-4.