Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N° 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB/SPR nº 26/2020, do egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que noticia a atualização do sistema de tramitação processual da Justiça Eleitoral de Sergipe - Pje, no 1º e 2º Graus, programada para o próximo dia 02 de fevereiro, com a consequente indisponibilidade temporária, das 8h às 12h;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, art. 11, inciso I;
Resolvem:
Art. 1º. Os prazos processuais que vencerem no dia 02 de fevereiro de 2022 serão prorrogados para o dia útil seguinte.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Aracaju, 31 de janeiro de 2022.
ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente
JOSÉ DOS ANJOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 18 de 1°/2/2022, pág. 4.