Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL EM SUBSTITUIÇÃO, Desª. Elvira Maria de Almeida Silva , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 76/2009 que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO as diretrizes do Prêmio do Conselho Nacional de Justiça de Qualidade,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o Ofício TRE-SE 2096/2021 - 12ª ZE (1059781), que tratou de propostas de gestão participativa das Zonas Eleitorais, dentre elas, a integração de servidores(as) das Zonas Eleitorais em comissões e comitês do Tribunal e o Ofício TRE-SE 2239/2021 (1064540), no qual a Administração se manifestou acatando a sugestão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos Processuais (CAPDE), com o objetivo de deliberar sobre assuntos relacionados ao Sistema Justiça em Números e ao Prêmio CNJ de Qualidade.

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos Processuais terá a seguinte composição:

I - 2 (dois) titulares da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança e 1(um) suplente;

II - 2 (dois) titulares da Secretaria Judiciária e 1(um) suplente;

III - 2 (dois) titulares da Corregedoria Regional Eleitoral e 1(um) suplente;

IV - 1 (um) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e 1(um) suplente;

V - 1 (um) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e 1(um) suplente;

VI - 1 (um) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e 1(um) suplente.

VII - 1 (um) titular das Zonas Eleitorais e 1(um) suplente.

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo membro titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança.

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Critérios e Parâmetros de Dados Estatísticos Processuais terá a seguinte composição: ( Redação dada pela Portaria Conjunta nº 8/2022 )

I - 2 (dois) titulares da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança e 1(um) suplente; ( Redação dada pela Portaria Conjunta nº 8/2022 )

II - 2 (dois) titulares da Secretaria Judiciária e 1(um) suplente; ( Redação dada pela Portaria Conjunta nº 8/2022 )

III - 2 (dois) titulares da Corregedoria Regional Eleitoral e 1(um) suplente; ( Redação dada pela Portaria Conjunta nº 8/2022 )

IV - 1 (um) titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e 1(um) suplente; ( Redação dada pela Portaria Conjunta nº 8/2022 )

V - 1 (um) titular das Zonas Eleitorais e 1(um) suplente. ( Redação dada pela Portaria Conjunta nº 8/2022 )

Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida por um membro titular da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança." (NR) ( Redação dada pela Portaria Conjunta nº 8/2022 )

Art. 3º Compete à(ao) Presidente da Comissão, sem prejuízo de outras atividades:

I - coordenar o processo de planejamento e execução das atividades da comissão;

II - instaurar procedimento administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que garanta o registro e a atualização dos documentos gerados, das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

III - promover e presidir reuniões periódicas com todos os membros titulares (e, em suas ausências ou impedimentos, com os respectivos suplentes) ou com parte deles, de acordo com o desenvolvimento das atividades, de modo que haja divisão equânime das tarefas a serem cumpridas pela Comissão;

IV - supervisionar o registro das reuniões em atas e dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V - avaliar a necessidade de convidar pessoas externas à equipe para prestarem informações que se considere relevantes para discussão de temas específicos;

VI - comunicar à Diretoria-Geral o desligamento ou a necessidade de substituição de membro;

VII - gerenciar os recursos orçamentários, se for o caso;

VIII - comunicar os resultados obtidos e eventuais propostas de encaminhamento à autoridade superior;

IX - convocar a reunião da Comissão sempre que entender necessária a intervenção dos seus membros para fins de esclarecimento de regras e adequação dos mapeamentos repassados à STI.

Art. 4º Compete à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Governança:

I - alimentar os sistemas disponibilizados pelo CNJ com os dados referentes aos indicadores de Produtividade, Justiça em Número e Metas;

II - acompanhar a evolução dos indicadores e metas, com a finalidade de apontar eventuais inconsistências nos dados ou identificar os pontos que podem ser melhorados;

III - monitorar as comunicações e alterações de regras estabelecidas pelo CNJ que possam interferir no Selo de Qualidade, reportando-as à Comissão, bem como suscitar perante o CNJ as dúvidas levantadas pela CAPDE;

IV - repassar às áreas negociais e técnica, através de seus representantes na Comissão, os ajustes decorrentes de cada atualização promovida pelo CNJ.

Art. 5º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria Judiciária, respectivamente, no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição:

I - zelar pela qualidade dos dados processuais inseridos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), promovendo eventuais retificações e orientações às(aos) usuárias(os);

II - validar no PJe, após cada nova implementação da regra, se o sistema de coleta de dados trouxe resultados compatíveis com o que foi parametrizado, com o eventual repasse de ajustes à área técnica;

III - estabelecer estratégias para melhoria do desempenho do Tribunal, no que se refere à prestação jurisdicional, que poderão impactar, por consequência, na premiação do selo.

Parágrafo único. A eventual participação das Zonas Eleitorais no processo de validação de dados no PJe será regulamentada pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 6º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - prover infraestrutura tecnológica necessária;

II - implantar e sustentar soluções tecnológicas necessárias ao Prêmio CNJ de Qualidade;

III - desenvolver e manter soluções tecnológicas, de forma complementar àquelas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, com base nas regras negociais definidas pelo CNJ e elucidadas/complementadas pelas áreas negociais;

IV - sempre que possível, desenvolver funcionalidades para a extração de dados e geração de arquivos em formato definido pelo CNJ, além da realização de manutenções com base nas orientações fornecidas pela Unidade de Estatística e demais áreas negociais.

Art. 7º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta 18/2021.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Corregedor Regional Eleitoral em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 6/10/2021.