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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 4, DE 04 DE MARÇO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria;

CONSIDERANDO que há erros meramente formais no texto da Portaria Conjunta 3/2021, publicada no DJe de 4/3/2021, bem como a necessidade de algumas adequações,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os artigos 2º, 6º, 10 e 16, “c”, da Portaria Conjunta 3/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Magistrado, servidor (do quadro, requisitado, cedido e sem vínculo) e colaborador que apresentar febre, diarreia e/ou sintomas respiratórios leves (tosse seca, dor de garganta, coriza e espirros), deverá permanecer em casa e tratado como sintomático e, caso apresente dificuldade para respirar ou batimento de asa de nariz, deverá procurar imediatamente atendimento médico externo.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças avaliar eventuais medidas de redimensionamento da força de trabalho na prestação de serviços terceirizados, preocupando-se em não haver prejuízo na manutenção das necessárias atividades voltadas à segurança, transporte, limpeza, higienização e conservação.

Art. 10. Até o dia 30 de abril adotar-se-á prioritariamente o regime de trabalho remoto, cabendo ser resguardada a execução de atividades essenciais, imprescindíveis e não possíveis de serem realizadas remotamente, o que deverá se efetivar através de escalas por turnos, permanecendo sempre que possível apenas um servidor por Seção/Cartório Eleitoral.

Art. 16. […].

c) na COASA, a realização de atendimento odontológico e de atendimento médico aos dependentes;

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 05/03/2021.