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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N° 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe em Substituição, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TSE nº 23.632, de 20 de novembro de 2020, que estabeleceu procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia COVID-19;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos para entrega das mídias eletrônicas de prestação de contas de candidatos não eleitos e partidos políticos no Pleito Eleitoral de 2020, nos termos da Portaria TSE 111/2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria TSE nº 506, de 03 de agosto de 2021, relativa à revogação da Portaria TSE nº 111/2021, determinando a retomada do prazo para entrega das mídias eletrônicas que contêm documentação relativa à prestação de contas de campanha dos candidatos não eleitos e partidos políticos nas Eleições 2020, fixando-se em 17 de setembro de 2021 a data-limite para a entrega das mídias, ainda com observância às regras de segurança sanitária;

CONSIDERANDO que o processamento das prestações de contas relativas a 2020 não deve avançar para 2022, o que poderia causar empecilhos à gestão da força de trabalho para preparação das Eleições Gerais vindouras;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e do cumprimento das metas do CNJ e a necessidade de implementação de medidas uniformes que visem a garantir que a atividade jurisdicional não sofra interrupções,

CONSIDERANDO a solicitação formulada por meio do Ofício 353/2021, do Conselho Regional de Contabilidade, visando possibilitar que o profissional contábil responsável pela emissão da prestação de contas de candidatas e candidatos não eleitas/eleitos e partidos políticos nas Eleições de 2020, possa efetuar o encaminhamento do documento, por meio de mídia digital;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar, no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, o recebimento das mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à prestação de contas de candidatas e candidatos não eleitas/eleitos e partidos políticos nas Eleições de 2020 por e-mail ou agendamento.

§ 1º As mídias deverão ser encaminhadas por meio de contas de e-mail da candidata ou candidato, administradora ou administrador financeiro da campanha, responsável pelo partido político, por advogada/advogado legalmente constituído ou constituída, ou por contadora/contador, desde que devidamente qualificados, valendo-se de uma das seguintes formas:

I – envio para o e-mail da Zona detentora da correspondente jurisdição eleitoral (zexx@tre-se.jus.br, onde xx corresponde ao número da Zona Eleitoral, antecedido do dígito zero se a Zona for de número inferior a 10);

II – envio para o e-mail da Seção de Autuação da Secretaria Judiciária do TRE/SE (sedip@tre-se.jus.br) no que tange aos feitos da competência do 2º Grau de jurisdição;

III – entrega direta no respectivo Cartório da Zona Eleitoral ou na Sede do TRE/SE, hipótese que necessita de prévio agendamento.

§ 2º O agendamento poderá ser feito através de e-mails, conforme acima discriminado, ou via contato telefônico, encontrando-se disponibilizada no site: www.tre-se.jus.br a lista com os números correspondentes.

§ 3º. Na qualificação de que trata o § 1º deste artigo, o contador ou contadora deverá comprovar, juntando documento, a permissão, concedida pela interessada/interessado, para elaboração das contas em questão.

§ 4º. A serventuária ou o serventuário, ao receber a mensagem de email, deverá verificar o cumprimento do disposto nos §§ 1º e 3º deste artigo, adotando, em seguida, as providências necessárias ao recebimento da mídia e validação do arquivo.

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria Judiciária do Tribunal deverão notificar as candidatas e os candidatos e/ou os partidos políticos para que, até o dia 17 de setembro de 2021, apresentem as mídias eletrônicas que tratam das prestações de contas.

Art. 3º O arquivo enviado ou entregue contendo os documentos digitalizados deverá ser devidamente recepcionado pelo respectivo Cartório da Zona Eleitoral ou pela Secretaria Judiciária do TRE/SE no Sistema Validador 2020 e o resultado da validação/recibo encaminhado à interessada ou ao interessado.

Art. 4º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aracaju (SE), 15 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

Desª. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Corregedora em Substituição

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 17/09/2021.