Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,
CONSIDERANDO, no momento, ser impossível prever quando irá arrefecer a pandemia de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em território nacional;
CONSIDERANDO, desde já, a necessidade de assegurar o retorno às atividades presenciais na Justiça Eleitoral em Sergipe, assim que se viabilizar possível a suspensão do trabalho remoto;
CONSIDERANDO, por consequência, ser adequada uma complementação à Portaria Conjunta 6/2020, do TRE/SE,
RESOLVEM:
Art. 1º Não poderão ser alteradas as férias agendadas para o período de 23 de março a 31 de julho de 2020, salvo em casos excepcionais decorrentes de imperiosa necessidade de serviço e desde que submetidos ao Presidente ou à Corregedora, em sendo servidores da Secretaria ou de Zonas Eleitorais, respectivamente.
Art.2° À Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) caberá promover a devida divulgação junto aos servidores do TRE/SE do ora definido através da presente Portaria Conjunta.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Des. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente
Desª. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora
SEI/TRE-SE - 0835003 - Portaria Conjunta https://apps.tre-se.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprim...
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Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 1/4/2020.