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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, Des.ª Iolanda Santos Guimarães, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 37, inciso XXIV, também do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2020 e 6/1/2021, no âmbito da Justiça Eleitoral em Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE 22.901/2008 e suas alterações.

RESOLVEM:

Art. 1º Durante o recesso forense, compreendido entre 20/12/2020 e 6/1/2021, não haverá expediente na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e nos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado de Sergipe.

§ 1º Excepcionalmente, a Presidência poderá autorizar a convocação de servidores para prestação de serviço extraordinário, considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de realização de trabalho ordinário ou rotineiro, no horário de 8h às 13h.

§ 2º As situações excepcionais de que tratam o parágrafo anterior devem ser encaminhadas à Diretoria- Geral, até 14/12/2020, com os nomes dos servidores, as datas e acompanhados de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a serem realizadas.

§ 3º As horas trabalhadas pelos servidores convocados pela Presidência serão retribuídas mediante compensação.

§ 4º No caso de necessidade de extrapolação do limite diário de cinco horas, caberá ao Presidente deliberar acerca do registro das horas excedentes, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhada a solicitação pela unidade competente.

Art. 2º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM), com auxílio dos Cartórios Eleitorais, providenciará ampla divulgação do teor desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Corregedora do TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 4/12/2020.