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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO que persiste a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o estabelecido por meio da Resolução-TSE 23.615, de 19 de março de 2020, aplicável no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e em complemento à Portaria 320/2020 e às Portarias Conjuntas 4/2020, 06/2020, 08/2020, 09/2020, 10/2020, 13/2020, 14/2020,15/2020, 16/2020 e 17/2020 do TRE/SE,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos por prazo indeterminado.

§ 1º - A retomada da contagem dos prazos processuais para os processos físicos será efetuada por ato da Presidência e da Corregedoria, a depender das condições sanitárias locais.

§ 2º Ficam excetuados da suspensão de prazos os atos relacionados aos processos de prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014, com autuação anterior a 31/12/2015.

§ 3º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.

§ 4º Fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução-TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente do TRE/SE

IOLANDA SANTOS GUIMARÃES

Vice-Presidente e Corregedora

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 7/8/2020.