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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 6 DE JULHO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar tarefas concernentes ao planejamento e à realização das Eleições Municipais;

CONSIDERANDO que algumas dessas tarefas não podem ser realizadas de forma remota;

CONSIDERANDO que há a necessidade de os servidores da Sede do TRE e das Zonas Eleitorais irem retornando, de forma gradual, ao trabalho presencial, em data a ser brevemente definida pela Administração;

CONSIDERANDO que ainda persiste o perigo do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de cuidados e procedimentos a fim de assegurar a preservação da saúde dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de magistrados, gestores e servidores irem tomando conhecimento, com a anterioridade adequada, das boas práticas que serão obrigatoriamente adotadas quando do retorno regular ao trabalho presencial,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Plano de Retorno ao Trabalho Presencial (PRTP), no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe, o qual se fez elaborado pela área médica deste TRE.

Art. 2º O aludido PRTP, que será disponibilizado no sítio eletrônico do TRE/SE, levou em conta as respostas aos questionários, conforme levantado pela área médica deste TRE junto aos servidores, devendo ser mantidos em trabalho remoto aqueles integrantes do grupo de risco.

Art. 3º Possíveis diferentes turnos de trabalho, bem como detalhes relativos à jornada diária serão definidos oportunamente, quando efetivamente decidida pela Administração a data de retorno aos trabalhos presenciais, o que será feito levando-se em consideração as orientações da área médica deste TRE e as manifestações das autoridades médicas e sanitárias estaduais.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Des. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente


Desª. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 7/7/2020.