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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 13 DE JULHO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e a Excelentíssima Senhora Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos do Tribunal e da Corregedoria,

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento à pandemia do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral em Sergipe, ainda que, em grande parte, de forma remota;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução-TSE 23.616, de 20 de abril de 2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial na Secretaria do TRE, nas Zonas Eleitorais, na Central de Atendimento da Capital e no CEAC do Shopping RioMar até 31 de julho de 2020, mantidos os demais termos das Portarias-Conjuntas TRE/SE nºs 6/2020, 8/2020 e 13/2020.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 16/07/2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Des. JOSÉ DOS ANJOS
Presidente

Desª. IOLANDA SANTOS GUIMARÃES
Corregedora

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 14/7/2020.