O TRE/SE disponibiliza página específica para atendimento das pessoas idosas em consonância com as determinações do CNJ. Este é um canal de acolhimento e escuta das manifestações das pessoas idosas na Justiça Eleitoral.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Ato Normativo n. 0005234-84.2023, instituindo a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário. A medida tem como objetivo aprimorar o tratamento da Justiça em relação a esse grupo de cidadãos, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que os envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos.
Prioridade de atendimento e de julgamento
O normativo aprovado tem como objetivo garantir a efetividade do princípio constitucional da razoável duração nos processos em que pessoas idosas sejam parte ou interessados, recomendando que os tribunais observem prazos determinados, como, por exemplo, o tempo de tramitação do processo no 1.º grau, inclusive sentença, que deverá ocorrer no prazo de até 15 meses.
Nas ações civis públicas, propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas, a tramitação do processo no 1.º grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 24 meses. Em todos os casos, naturalmente serão respeitadas as particularidades da unidade de Justiça e considerada a complexidade do caso.
A Política prevê ainda o ajuste dos sistemas de processo eletrônico dos tribunais, viabilizando o preenchimento obrigatório do campo ‘data de nascimento’, para que seja possível identificar quais são os processos relacionados a pessoas idosas que tramitam no Poder Judiciário.
Capacitação
Outro ponto salientado pelo relator diz respeito à necessidade de capacitação de servidores e magistrados sobre a complexidade que envolve pessoas idosas, e o agravamento dessas questões quando interpassados por raça, etnia, deficiência, gênero e situação econômica. Para tanto, os trabalhadores da Justiça deverão fazer cursos sobre esse tema, que deverão ser inseridos no Plano de Capacitação Anual das escolas judicias e de servidores.
O Ato Normativo aprovado também estabelece a criação do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, que será concedido a todos os tribunais que comprovarem terem implementado prioridade no julgamento de processos que tenham como partes pessoas idosas; oferta de cursos de capacitação para seus servidores tratarem da temática e outras orientações estabelecidas pela Política. O Selo será concedido todo dia 1.º de outubro, data que comemorativa relacionada ao Dia Nacional do Idoso.