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Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) é composto por dois órgãos - a Comissão Interamericana (CIDH) e a Corte Interamericana (Corte IDH) de Direitos Humanos - vinculados à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Os principais instrumentos normativos do SIDH são a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 1969.

A CIDH, sediada em Washington, capital dos Estados Unidos, e integrada por sete membros, é o órgão responsável por monitorar a situação e investigar violações dos direitos humanos no continente americano.

A Corte IDH, sediada em São José, capital da Costa Rica, também integrado por sete membros, é o órgão responsável por julgar, em última instância, casos de violação dos direitos humanos no continente americano.

No Brasil, o monitoramento das deliberações e decisões do SIDH é feito pelos órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ 364/2011, que institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) do CNJ; da Recomendação CNJ 123/2011, que trata do controle de convencionalidade e da observância dos instrumentos internacionais de direitos humanos e do uso da jurisprudência da Corte IDH pelos órgãos judiciários nacionais; da Recomendação CNJ 168/2026, que institui o Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, com o lema segundo o qual "Todo(a) juiz(íza) brasileiro(a) é um(a) juiz(íza) interamericano(a)"; do Protocolo de Atuação das UMFs Locais para a Promoção dos Direitos Humanos; e do Protocolo para Monitoramento das Decisões do SIDH.

No TRE-SE, que é signatário do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, o papel da UMF/SIDH é desempenhado pelo Núcleo de Cooperação Judiciária.

Gestor responsável

Assessoria de Gestão da DG

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