Compromisso Ético
Os membros do Conselho de Governança do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe comprometem-se com a fiel observância dos princípios da Administração Pública, especialmente os da impessoalidade e da moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, e também os da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, observando sempre, no que couber, o disposto no Decreto 9.203/2017, que “Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”; no Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça em sua 68ª Sessão Ordinária, em 6/8/2008; e na Resolução TRE-SE 120/2015, que “Institui o Código de Ética e de Padrões de Conduta Profissional dos Servidores e Colaboradores da Justiça Eleitoral de Sergipe”.
Desa. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Desa. ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz MARCELO AUGUSTO COSTA CAMPOS
Ouvidor Eleitoral
RUBENS LISBOA MACIEL FILHO
Diretor-Geral