TSE suspende prazo de entrega de mídias ref. à prestação de contas eleições
O referido prazo terminaria no dia 8 de março
Por intermédio da Portaria TSE nº 111 , de 1º de março de 2021, assinada pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso , o Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, referentes às Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, em razão do agravamento da pandemia da Covid-19.
O referido prazo terminaria no dia 8 de março próximo (art. 2º, §1º, II, Res.-TSE nº 23.632/2020), vencimento muito próximo. Ressalte-se que o prazo referido não se vincula à prática de ato urgente do processo eleitoral.
Pela relevância do tema, o ministro Barroso pediu especial atenção no sentido de que os Tribunais Regionais Eleitorais divulguem essa determinação aos Cartórios Eleitorais e a todos os interessados (principalmente, candidatos e dirigentes partidários), por todos os meios de comunicação: sites , redes sociais etc. Clique para verificar o inteiro teor da portaria .
O Tribunal Superior Eleitoral está autorizado a promover ajustes em suas normas, tendo em vista a pandemia da Covid-19, para propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral (art. 1º, § 52, II, da EC nº 107/2020).
Com o agravamento da pandemia, há necessidade de restrições à circulação de pessoas em diversas unidades da federação para evitar colapso no sistema de saúde.