Expediente presencial continua suspenso no TRE-SE

Trabalho remoto continua até 31 de maio

TRE-SE Portaria-conjunta 8/2021
TRE-SE Portaria-conjunta 8/2021

Por conta do agravamento da pandemia Covid-19, levando-se em consideração o que será elencado a seguir, o desembargador Roberto Eugênio d a Fonseca Porto , presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e a vice-presidente e corregedora, desembargadora Iolanda Santos Guimarães , assinando a Portaria-Conjunta TRE-SE 8/2021 , decidiram prorrogar a suspensão d o expediente presencial na Secretaria do TRE- SE , nas Zonas Eleitorais, na Central de Atendimento da Capital e no CEAC do Shopping RioMar até 31 de maio de 2021 , mantidos os demais termos da Portaria-Conjunta TRE-SE nº 3/2021.

A relação dos motivos ponderados para a determinação que ora se apresenta : a catalogação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado; a existência de novas variantes do Coronavírus circulando em Sergipe, com capacidade de transmissão maior do que o vírus inicial;  a COVID-19 permanece com consideráveis taxas de incidência e mortalidade em todo o território nacional; segundo o Boletim do Observatório Fiocruz COVID-19, a tendência de rejuvenescimento da pandemia atualmente acomete o Brasil; embora a vacinação contra a COVID-19 tenha avançado, a maior parte dos servidores do TRE-SE encontra-se em faixa etária ainda sem previsão de ser vacinada; a importância das medidas não-farmacológicas, com adoção do distanciamento social, uso das máscaras e promoção das recomendações de higiene, com vistas ao necessário controle da pandemia; a necessidade de adoção de medidas que visem a mitigar a possibilidade de transmissão da doença no ambiente de trabalho, sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos.

Clique aqui e veja o inteiro teor da Portaria-Conjunta TRE-SE 8/2021 .

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